- 1 -A apresentação de candidaturas cabe aos candidatos.
- 2 -A apresentação faz-se nos 10 (dez) dias após a publicação do anúncio referido no n.º 1 do artigo 131.º, em envelope fechado e contra recibo, no serviço de secretariado dos órgãos de governo do ISEL, sendo liminarmente rejeitadas as candidaturas que forem apresentadas após a conclusão deste prazo.
- 3 -A apresentação consiste na entrega do processo de candidatura, o qual deve conter:
- a)Os elementos de identificação do candidato;
- b)A declaração de candidatura.
- 4 -Para efeito do disposto na alínea a) do n.º 3, entende-se por elementos de identificação, os seguintes:
- a)Nome completo;
- b)Número de aluno;
- c)O curso em que está matriculado.
- 5 -A declaração de candidatura é assinada pelo candidato e dela deve constar que o candidato não está abrangido por qualquer inelegibilidade.
Artigo 134.º — Apresentação e requisitos das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2022
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