Salvo indicação expressa em contrário, todos os prazos indicados no presente regulamento são contados em dias úteis, suspendendo-se a sua contagem em sábados, domingos e dias feriados ou de tolerância de ponto.
Artigo 141.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022