Encerrada a votação, o presidente da secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores, e encerra-os em subscrito próprio, que fecha e sela. De seguida entrega as urnas e os documentos de trabalho da mesa à comissão eleitoral.
Artigo 36.º — Operação preliminar
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022