- 1 -A eleição do Presidente do ISEL é realizada por sufrágio secreto, em reunião plenária do CR convocada especificamente para o efeito.
- 2 -O Presidente do ISEL é eleito por maioria absoluta dos votos expressos pelos membros do CR em efetividade de funções.
- 3 -A eleição do Presidente do ISEL obedece à apresentação de candidaturas e envolve a audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão dos programas apresentados.
Artigo 63.º — Da eleição do Presidente do ISEL
Vigente desde: 04/10/2022
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