- 1 -Para efeitos do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do ISEL:
- a)Têm capacidade eleitoral ativa, os docentes que cumpram os critérios definidos na alínea a) do número três do artigo 102.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
- b)Têm capacidade eleitoral passiva, os docentes indicados na alínea a) e que se encontrem em efetividade de funções no ISEL.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos do ISEL, têm capacidade eleitoral ativa e passiva, os docentes e investigadores doutorados, com vínculo ao ISEL, integrados nas Unidades de Investigação e Desenvolvimento próprias, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
Artigo 85.º — Capacidade eleitoral ativa e passiva
Vigente desde: 04/10/2022
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