Sem prejuízo do disposto no artigo 40.º do presente regulamento, da ata das operações de voto e apuramento de resultados deve constar, caso exista, a existência de empate na votação e a forma como foi realizado o desempate.
Artigo 94.º — Ata das operações eleitorais
Vigente desde: 04/10/2022
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Em vigor desde 04/10/2022