- 1 -O presente Regulamento regula a duração e organização do tempo de trabalho na Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, doravante designada IGSJ, estabelecendo os períodos de funcionamento e de atendimento presencial, bem como os regimes de prestação de trabalho e os horários dos respetivos trabalhadores.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os trabalhadores da IGSJ, independentemente da modalidade de vínculo de emprego público, salvo se, por contrato ou instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, forem estabelecidas condições mais favoráveis para os trabalhadores por aqueles abrangidos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/12/2019
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Em vigor desde 11/12/2019