- 1 -A Direção tem como missão promover índices crescentes da qualidade de prestação de serviços às populações, através da conceção, construção, exploração, manutenção e permanente disponibilidade dos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento no município de Torres Vedras, superintender na elaboração do projeto de orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como do relatório de atividades e dos documentos de prestação de contas.
- 2 -A Direção é dirigida por um Diretor-Delegado, equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Compete à Direção, no âmbito financeiro:
- a)Superintender na elaboração do projeto de orçamento e das Grandes Opções do Plano, a submeter à apreciação do Conselho de Administração;
- b)Apresentar anualmente ao Conselho de Administração o relatório de atividades e os documentos de prestação de contas.
- 4 -Compete à Direção, no âmbito jurídico:
- a)Assegurar o apoio técnico de caráter jurídico aos SMASCMTV;
- b)Promover a elaboração e ou a análise de informações ou pareceres acerca da legislação que se prenda com as atribuições e o funcionamento dos SMASCMTV;
- c)Promover pela elaboração de regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observados pelos SMASCMTV;
- d)Providenciar pela divulgação da legislação e jurisprudência publicadas que tenham aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASCMTV;
- e)Assegurar o contencioso judicial que diga respeito às atribuições dos SMASCMTV;
- f)Promover a elaboração de projetos de regulamentos, posturas e outras normas, bem como as alterações às normas vigentes, de modo a manter atualizado o ordenamento jurídico dos SMASCMTV;
- g)Promover pela instrução ou determinar a prestação da necessária assessoria jurídica dos procedimentos disciplinares, quando for caso disso;
- h)Elaborar ou superintender a elaboração, consoante os casos, de minutas de acordos, protocolos e contratos a celebrar pelos SMASCMTV com outras entidades, que não se incluam no âmbito da contratação pública;
- i)Colaborar a nível técnico de caráter jurídico com o Município ou outras entidades por ele participadas, quando para tal for solicitado.
- 5 -Compete à Direção, no âmbito da informática:
- a)Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas de informação, garantindo os mecanismos de proteção, segurança e controlo de acesso especificados;
- b)Providenciar pela elaboração de propostas tendentes à adoção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projetos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento dos SMASCMTV;
- c)Supervisionar tecnicamente os processos de aquisição relacionados com os sistemas informáticos;
- d)Promover a realização e controle do registo do hardware e software afeto à atividade dos SMASCMTV;
- e)Providenciar pela instalação e configuração dos equipamentos informáticos afetos aos SMASCMTV, para o seu regular funcionamento e exploração e promover o apoio aos utilizadores na sua utilização;
- f)Assegurar a otimização da gestão dos equipamentos informáticos e respetivos consumíveis;
- g)Providenciar pelo controlo dos procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança e promover a recuperação da informação;
- h)Assegurar a implementação das alterações ao tarifário em vigor, com a colaboração dos serviços competentes, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo.
- 6 -Compete ainda à Direção, determinar o acompanhamento e a fiscalização de empreitadas de obras públicas ou de prestação de serviços, cuja especificidade o justifique, adotando todos os procedimentos necessários.
- 7 -Compete também à Direção propor medidas de ampliação, remodelação e/ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais.
- 8 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Direção desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 10.º — Direção
Vigente desde: 01/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2019