A Divisão tem como missão promover todos os procedimentos necessários à realização dos trabalhos de construção e manutenção, a executar por administração direta ou por empreitada, das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, com vista à obtenção de índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
Artigo 25.º — Missão da Divisão de Construção, Manutenção e Infraestruturas
Vigente desde: 01/02/2019
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Em vigor desde 01/02/2019