- 1 -As bolsas previstas no presente Regulamento são acumuláveis com outras bolsas desde que de diferente natureza.
- 2 -As bolsas previstas no presente Regulamento são acumuláveis com prémios escolares, mas apenas no caso de o valor do prémio ser inferior ao da bolsa.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o valor da bolsa corresponde à diferença entre os valores pecuniários em causa.
- 4 -Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, o aluno tem sempre direito ao diploma de mérito previsto no n.º 4 do artigo 3.º
Artigo 6.º — Acumulação de bolsas e prémios
Vigente desde: 15/06/2004
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Em vigor desde 15/06/2004