- 1 -As Direções, Áreas, Gabinetes ou Núcleos são coordenadas por dirigentes intermédios de 1.º, 2.º, 3.º e 4.º grau, respetivamente, atendendo a critérios relacionados com a natureza, complexidade e dimensão de cada unidade de serviço.
- 2 -O dirigente de uma unidade de serviço que esteja hierarquicamente dependente de outra, reporta ao dirigente dessa unidade, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
- 3 -Os dirigentes das unidades de serviço que não estão hierarquicamente dependentes de outras, reportam ao Administrador, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade reporta ao Diretor, ou a quem ele designar, no âmbito das competências delegadas.
Artigo 7.º — Coordenação das unidades de serviço
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