- 1 -O conselho pedagógico é o órgão colegial sobre o qual recai a coordenação das atividades de ensino e aprendizagem e é composto por:
- a)O presidente da FCAA, que preside;
- b)Os diretores dos cursos de 1.º ciclo da responsabilidade da FCAA;
- c)Um docente ou investigador eleito de entre os diretores dos cursos de 2.º ciclo da responsabilidade da FCAA;
- d)Um docente ou investigador eleito de entre os diretores dos cursos de 3.º ciclo da responsabilidade da FCAA;
- e)Um representante dos estudantes de cada um dos cursos de 1.º ciclo da responsabilidade da FCAA;
- f)Um estudante eleito de entre os matriculados nos cursos de 2.º ciclo da responsabilidade da FCAA;
- g)Um estudante eleito de entre os matriculados nos cursos de 3.º ciclo da responsabilidade da FCAA.
- 2 -Caso qualquer dos membros a que se refere a alínea b) do número anterior seja diretor de mais do que um curso, cabe ao presidente da FCAA indicar qual ou quais os docentes do curso que completarão a composição do conselho até que se garanta a paridade relativamente ao número de estudantes.
Artigo 19.º — Definição e composição
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