Determina o levantamento das proibições estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, a fim de viabilizar a instalação de empreendimento turístico, na modalidade de hotel, localizado em área de povoamento florestal percorrida por incêndio ocorrido no dia 26 de março de 2019