- 1 -São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa de mobilidade do Programa +Superior no ano letivo de 2021-2022, até ao limite das bolsas fixadas para cada NUTS II, os estudantes que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Terem sido colocados, no ano letivo de 2021-2022, numa instituição situada nessa NUTS II abrangida pelo Programa +Superior e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma;
- b)Terem requerido uma bolsa de estudo de ação social no ensino superior até 15 de dezembro de 2021;
- c)Ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo de ação social no ensino superior, no ano letivo de 2021-2022;
- d)Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em que se encontram matriculados e inscritos;
- e)Não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.
- 2 -Para os fins deste artigo consideram-se colocados no ano letivo de 2021-2022 os estudantes que:
- a)Foram colocados, no ano letivo de 2021-2022, ao abrigo do concurso nacional de acesso e dos concursos locais a que se refere o Decreto-Lei n.º 296-A/98, na redação em vigor;
- b)Foram colocados, no ano letivo de 2021-2022, ao abrigo dos concursos especiais a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na redação em vigor;
- c)Foram colocados, no ano letivo de 2021-2022, ao abrigo dos concursos de acesso aos cursos técnicos superiores profissionais;
- d)Foram admitidos, no ano letivo de 2021-2022, ao abrigo dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso regulados pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na redação em vigor.
Artigo 6.º — Estudantes elegíveis
Vigente desde: 26/11/2021
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