- 1 -Compete ao Reitor da UMinho, designadamente:
- a)A decisão de abrir os concursos;
- b)A constituição dos júris dos concursos;
- c)A homologação das deliberações finais dos júris dos concursos;
- d)A decisão final sobre a contratação.
- 2 -A prática dos atos referidos no número anterior, com exceção da alínea b), depende da existência de cabimento orçamental.
Artigo 24.º — Competências do Reitor
Vigente desde: 24/09/2026