- 1 -A avaliação do desempenho tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo investigador, descrita em relatório elaborado nos termos do artigo seguinte, o qual deverá ser submetido ao CC/CTC da UO onde exerce funções até ao 30.º dia anterior ao final do prazo de avaliação.
- 2 -Os parâmetros de desempenho são avaliados separadamente, com classificações parciais (Cp) de:
- a)1, correspondendo a um desempenho muito abaixo da referência do centro de investigação;
- b)2, correspondendo a um desempenho abaixo da referência do centro de investigação;
- c)3, correspondendo a um desempenho mínimo aceitável dentro da referência do centro de investigação;
- d)4, correspondendo a um bom desempenho dentro da referência do centro de investigação;
- e)5, correspondendo a um desempenho excecional dentro da referência do centro de investigação.
- 3 -A classificação final (CF) resulta das ponderações indicadas para as quatro vertentes enunciadas no artigo 56.º, avaliada até à meia unidade e expressa em décimas, sendo traduzida em quatro menções qualitativas, nos seguintes termos:
- a)Desempenho Excelente, se CF ≥ 80 %;
- b)Desempenho Muito Bom, se 65 ≤ CF < 79;
- c)Desempenho Bom, se 50≤ CF < 64;
- d)Desempenho Insuficiente, se CF < 50.
Artigo 62.º — Avaliação Final
Vigente desde: 24/09/2026