- 1 -As despesas elegíveis referidas no artigo anterior estão dependentes da verificação e confirmação pela Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com as respetivas competências territoriais, dos prejuízos declarados.
- 2 -A verificação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da Direção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com a respetiva competência territorial, e deve estar terminada a 28 de fevereiro de 2021.
Artigo 4.º
Vigente desde: 26/11/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2020