- 1 -O Júri responsável pela avaliação das candidaturas ao Prémio é constituído pelo Reitor ou membro da Equipa Reitoral com competência por si delegada, que preside e com direito a voto, por três docentes de Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa designados pelo Reitor, podendo no máximo um deles ser aposentado, por dois estudantes da Universidade Nova de Lisboa (designados pela Comissão de Ensino) e por um a três elementos externos à Universidade, designados pelo Reitor.
- 2 -O presidente não tem direito a voto, no caso de alguma candidatura incluir membros da equipa reitoral;
- 3 -Os membros do júri não podem avaliar as candidaturas das Unidades Orgânicas a que pertencem;
- 4 -Cada candidatura tem de ser avaliada por um mínimo de cinco membros do júri;
- 5 -São aplicáveis aos membros do Júri as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo sobre as garantias de imparcialidade.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 24/09/2026