Âmbito
- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de avaliação de conhecimentos aplicável aos ciclos de estudos conferentes de grau, ministrados em regime presencial na Universidade Europeia, designadamente:
- a)Ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado, doravante designados por "cursos de 1.º ciclo";
- b)Ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre, doravante designados por "cursos de 2.º ciclo", os quais integram um curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado curso de mestrado, a que corresponde um mínimo de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos, e uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional, objeto de relatório final, consoante os objetivos específicos visados;
- c)Ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, doravante designados por "cursos de 3.º ciclo", sempre que estes contemplem, na sua estrutura curricular, a realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou o desenvolvimento de competências complementares, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento. A tese e outros trabalhos equivalentes regulam-se por normativos próprios, previstos no regulamento geral dos ciclos de estudos conducente ao grau de doutor, ou por regulamentos próprios de cada ciclo de estudos, quando existam.
- 2 -O presente regulamento não se aplica aos cursos não conferentes de grau, cujo regime de avaliação e classificação se encontra definido nos respetivos programas de curso.
- 3 -As comissões de autoavaliação de cada curso, ou das unidades orgânicas, podem propor ao Conselho Pedagógico regulamentos específicos de avaliação de conhecimentos e competências, complementares ao presente regulamento, e em respeito pelas regras aqui definidas.