- 1 -A classificação do Relatório Final da PES é decidida por votação nominal fundamentada, obtendo-se por média aritmética simples, e é expressa na escala numérica de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
- 2 -Da prova e das reuniões do júri serão lavradas atas das quais constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, tendo o presidente do júri voto de qualidade, em caso de empate, não podendo haver recurso exceto quando se fundamente na preterição de formalidades legais.
- 3 -O júri pode efetuar recomendações de correção à versão final do Relatório Final da PES entregue, para integrar na versão final. O candidato tem 30 dias para entregar a versão final em suporte digital do Relatório Final da PES, a qual deverá ser presente ao presidente do júri para validação da sua conformidade.
- 4 -Após deliberação do júri, o processo é remetido pelo coordenador de curso, aos Serviços Académicos da ESE-IPVC.
Artigo 12.º — Deliberação do júri sobre a classificação do Relatório Final da PES
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025