- 1 -O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, e da aprovação no ato público de defesa do Relatório Final da PES, tenham obtido o número de créditos fixado.
- 2 -O grau de mestre é titulado por um diploma emitido pelo IPVC e por uma carta de curso para os estudantes que o requeiram.
- 3 -O suplemento ao diploma é entregue juntamente com o diploma.
Artigo 14.º — Concessão do grau de mestre
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