1 - As presentes normas regulamentares revogam as normas regulamentares dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência do IPVC aprovadas pelo Despacho n.º 3297/2023, publicado no DR n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2023.
2 - As presentes normas entram em vigor na data de publicação no Diário da República, sendo aplicáveis aos cursos que entrarem em funcionamento no ano letivo 2025/2026.
ANEXO I
Prazos para entrega do Relatório Final da Prática de Ensino Supervisionada dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre que conferem habilitação profissional para a docência
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Nos termos do artigo 8.º das presentes Normas Regulamentares dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre que conferem habilitação profissional para a docência do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, delibero:
São definidas as seguintes épocas para os estudantes de mestrado, desde que, tendo uma matrícula/inscrição válidas no ano letivo anterior, tenham efetuado as inscrições e os pagamentos de propinas correspondentes à duração normal do ciclo de estudos, a tempo integral ou a tempo parcial:
1 - Época Normal Mestrado
i) O estudante formaliza, até 30 de setembro, o pedido/entrega para apreciação e discussão pública do Relatório Final da Prática Ensino Supervisionada, pagando o seguro escolar;
ii) A discussão pública do Relatório Final da PES terá de ocorrer antes de 31 de dezembro do ano civil em causa.
2 - Época Especial Mestrado
i) O estudante tem, até ao dia 15 de setembro, que se inscrever, junto dos Serviços Académicos da ESE-IPVC, numa época especial de entrega do Relatório Final da PES, pagando o seguro escolar e 50 % do valor da propina anual do curso (consultar tabela 1);
ii) O pagamento da propina desse ano será efetuado de acordo com uma das seguintes modalidades:
a) Na totalidade, no ato da matrícula e ou renovação de inscrição;
b) Em quatro prestações, com o valor e nos períodos abaixo discriminados, tendo de manifestar expressamente esta opção:
b.1) 1.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, no ato da matrícula/inscrição;
b.2) 2.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, entre os dias 1 e 15 do mês de outubro;
b.3) 3.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, entre os dias 1 e 15 do mês de novembro;
b.4) 4.ª prestação: No montante de ¼ do valor de propina fixado, entre os dias 1 e 15 do mês de dezembro;
i) Esta época especial permite-lhe entregar até 31 de maio o Relatório Final da PES;
ii) A discussão pública do Relatório Final da PES terá de ocorrer antes de 31 de julho do ano civil em causa;
iii) O estudante gradua no ano “n+1”.
3 - Considera-se ter havido desistência do estudante, se, esgotado o prazo referido nos números anteriores, este não apresentar o Relatório Final da PES, sem prejuízo do pagamento da propina já vencida.
4 - Esta prorrogativa só pode ser usada uma única vez e nos termos definidos.
5 - Após o ano “n+1”, os estudantes que não completem o Relatório Final da PES, poderão voltar a inscrever-se no curso via reingresso.
6 - Em síntese, na tabela seguinte estão sistematizados os prazos estabelecidos.
Tabela 1
Datas de entrega e discussão pública do Relatório Final de PES
Épocas
Prazos/Emolumentos
Época Normal inscrição Relatório Final de PES
Entrega: até 30 setembro
Discussão pública: até 31 dezembro
Paga: seguro escolar
Gradua: ano n
Época Especial inscrição Relatório Final de PES
Inscrição: até 15 setembro
Entrega: até 31 maio
Discussão pública até 31 julho
Paga: seguro escolar + taxa inscrição + 50 % valor anual propina
Gradua: ano n+1
319570227