- 1 -O Programa ERASMUS+ atribui, anualmente, um financiamento máximo para bolsas de mobilidade. Qualquer estudante selecionado que não consiga obter bolsa financiada pode realizar uma mobilidade e usufruir de todos os direitos e obrigações de um estudante Erasmus+, mas com Bolsa Zero1, desde que não ultrapasse o período máximo de mobilidade autorizado pelo programa.
- 2 -Relativamente à Livre Mobilidade, esta deverá ser aceite, desde que aprovada pelos intervenientes no processo e esgotados os períodos máximos autorizados pelo Programa Erasmus+.
- 3 -O estudante em livre mobilidade não pode beneficiar de direitos de estudantes Erasmus+ ou de qualquer outro programa de mobilidade, de acordo com o n.º 7 do artigo 6.º
- 4 -O estudante não poderá realizar mais de 50 % dos ECTS do curso, em mobilidade, independentemente das tipologias de mobilidade efetuadas.
Artigo 13.º — Atribuição de bolsas e Períodos de mobilidade
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025