- 1 -Os estudantes em mobilidade efetuam o pagamento de propinas na respetiva unidade orgânica do IPVC.
- 2 -Os estudantes Erasmus+ estão isentos do pagamento de propinas na instituição de acolhimento.
- 3 -Os estudantes em livre mobilidade, além do pagamento de propinas já previsto na instituição de origem, também estão sujeitos ao pagamento de propinas na instituição de acolhimento, se assim solicitado por esta.
Artigo 22.º — Propinas dos estudantes outgoing
Vigente desde: 07/10/2025
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