- 1 -As disposições do Código de Conduta da ESEL aplicam-se:
- a)Aos membros dos órgãos de governo ou de gestão, Vice-Presidentes, aos titulares de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau da ESEL, bem como aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º grau, adiante designados de dirigentes da ESEL;
- b)Aos membros da “comunidade ESEL“: estudantes, docentes e investigadores, trabalhadores técnicos, administrativos, e demais trabalhadores da ESEL;
- c)Aos trabalhadores de entidades privadas ou externas, no âmbito da sua colaboração com a ESEL.
- 2 -Para efeitos do presente código entende-se por estudante, aquele(a) que frequenta quaisquer atividades formativas na ESEL, independentemente do seu estatuto ou regime de frequência, no âmbito dos três ciclos de formação ou outro ciclo formativo.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024