- 1 -O aviso de abertura dos concursos e a respetiva área/subárea ou áreas/subáreas científicas são aprovados pelo Conselho Científico.
- 2 -A abertura de concursos é publicada na 2.ª série do Diário da República e publicitada no sítio institucional da UA e da unidade de investigação correspondente, e em outros canais científicos internacionais obrigatórios ou relevantes para a área de investigação em causa, por prazo não inferior a 10 dias úteis.
- 3 -Do aviso de abertura dos concursos devem constar:
- a)A área/subárea ou as áreas/subáreas científicas, a categoria e a carreira para a qual se está a abrir o concurso;
- b)Os requisitos de admissão e os critérios para aprovação em mérito absoluto;
- c)A metodologia de seleção, bem como os critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- d)A remuneração e as condições de trabalho;
- e)A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- f)O local da prestação do trabalho, o tipo de concurso, o número de lugares a preencher e o prazo de validade;
- g)A composição do júri;
- h)A indicação de que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico;
- i)A entidade a quem apresentar o requerimento de candidatura, com o respetivo endereço de correio eletrónico, o prazo de entrega, a indicação da forma de apresentação e dos documentos a juntar, bem como as demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- j)A realização, quando aplicável, de audições públicas e os respetivos termos.
- 4 -O aviso de abertura dos concursos é elaborado em língua portuguesa e inglesa.
Artigo 12.º — Avisos de abertura
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026