- 1 -A remuneração a atribuir aos investigadores especialmente contratados corresponde à categoria da carreira de investigação científica para a qual o investigador é contratado, de acordo com o conteúdo funcional exigido no projeto, e de acordo com a Tabela 1 constante do Anexo I deste Regulamento.
- 2 -A remuneração dos investigadores doutorandos corresponde à categoria de assistente de investigação, nos termos do Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, ou àquela que venha a ser fixada em função do financiamento internacional aplicável e devidamente autorizado.
Artigo 35.º — Remuneração
Vigente desde: 05/01/2026
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Em vigor desde 05/01/2026