- 1 -A CAA reúne em plenário trimestralmente e sempre que o desenvolvimento dos trabalhos o exija. Estas reuniões podem ocorrer remotamente através de plataforma informática.
- 2 -As reuniões plenárias da CAA são convocadas pela presidência da CAA com a antecedência mínima de um mês e a respetiva ordem de trabalhos é enviada aos membros da CAA com a antecedência mínima de uma semana.
- 3 -São elaboradas atas das reuniões, que contêm as presenças, a ordem de trabalhos e os assuntos tratados, bem como as apreciações e recomendações apresentadas pelos representantes, que será assinada por todos os presentes e aprovada na reunião imediatamente a seguir. Uma proposta de ata será enviada, no prazo máximo de 15 dias, a todos os representantes da CAA, para apreciação.
- 4 -Sempre que os membros nomeados para comporem a CAA não puderem participar nas reuniões marcadas e entenderem fazerem-se representar por um suplente, deverão comunicar à presidência da CAA, e identificar a pessoa que os fará substituir, com a antecedência mínima de dois dias úteis da data marcada para a realização da reunião.
- 5 -Poderão participar nas reuniões representantes de outras entidades que a CAA considere necessárias à apreciação da matéria constante da ordem de trabalhos, mediante proposta dos seus membros.
- 6 -O apoio ao funcionamento da CAA será assegurado através de um secretariado técnico, assegurado pela APA/ARH Centro. O secretariado técnico, que reporta à Presidência da CAA, assegura a circulação de documentação necessária à análise e discussão das matérias previstas na ordem de trabalhos, a elaboração de atas e relatórios, o envio de convocatórias para as reuniões e a gestão da informação associada às mesmas.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2022