No âmbito das competências que lhe estão atribuídas através do Decreto-Lei n.º 151- B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, a Autoridade de AIA pode usar o fórum proporcionado pela CAA para efeitos do procedimento de pós-avaliação, nomeadamente através da partilha de informação, da recolha de pareceres das entidades competentes e da realização de reuniões setoriais com estas entidades.
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