As regras de avaliação de conhecimentos serão determinadas pelos órgãos estatutariamente competentes, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 6.º — Regras de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 15/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2009