- 1 -O presente despacho produz efeitos a 13 de agosto de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos trabalhadores identificados nos artigos 1.º, 2.º e 3.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado o Despacho n.º 4875/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 79, de 23 de abril.
8 de setembro de 2025. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
319531671
Artigo 6.º
Vigente desde: 08/10/2025
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