- 1 -O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
- 2 -É revogado, com efeitos a 10 de setembro, o Despacho n.º 5314/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 88, de 8 de maio.
12 de setembro de 2025. - O Diretor da Divisão de Habitação, da Direção-Geral de Investimento, Luís Carlos Correia da Silva.
319531971
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/10/2025
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Em vigor desde 08/10/2025