- 1 -O Trabalho Final de Mestrado, nas modalidades de projeto final de mestrado ou de dissertação científica, é desenvolvido no 4.º semestre nos ciclos de estudos de mestrado e no 10.º semestre dos ciclos de estudos de mestrado integrado, sendo sujeito a avaliação em dois momentos:
- a)Exame da componente letiva da UC de Trabalho Final de Mestrado ou da UC Projeto Final, Dissertação ou Estágio, a realizar no período de exames definido pelo Conselho Pedagógico para as UC Laboratoriais (projeto), e segundo as normas estabelecidas para aquele tipo de UC. Nos ciclos de estudos de mestrado integrado, o júri deste exame deverá incluir, para além do(s) docente(s) da UC, o orientador ou um dos membros da equipa de orientação, se for conjunta;
- b)Prova final de mestrado;
- c)O exame da componente letiva referido na alínea a) do presente número incide sobre a consistência, regularidade e domínio metodológico do processo de trabalho ou de investigação, independentemente do tema ou objeto do projeto ou dissertação;
- d)A prova final de mestrado incide sobre a demonstração do domínio dos conhecimentos e competências exigidas para o grau de mestre, de acordo com o disposto no artigo 3.º
- 2 -O acesso à prova final de mestrado é condicionado à aprovação em sede de exame da componente letiva da UC de Trabalho Final de Mestrado, nos termos da alínea a) do número anterior.
- 3 -A avaliação final do Trabalho Final de Mestrado realizado nos termos do n.º 1 do presente artigo, resulta da seguinte ponderação:
- a)Classificação obtida no exame da UC de Trabalho Final de Mestrado: 40 %;
- b)Classificação obtida na prova final: 60 %.
- 4 -O Trabalho Final de Mestrado, na modalidade de estágio académico de natureza profissional é avaliado exclusivamente em provas públicas.
Artigo 25.º — Desenvolvimento e avaliação do Trabalho Final de Mestrado
Vigente desde: 22/11/2023
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