- 1 -A decisão de atribuição do título previsto no presente regulamento compete ao Presidente do IPL ou a quem for delegada esta competência.
- 2 -Recebido o requerimento e registada a respetiva entrada, o processo é remetido ao Grupo de Ensino a Distância do Politécnico de Lisboa (EaD@IPL), a quem compete analisar a documentação entregue e emitir parecer fundamentado relativo à atribuição do título no prazo máximo de 30 dias úteis após a receção do requerimento.
- 3 -No prazo máximo de 10 dias úteis após emissão do parecer por parte do grupo EaD@IPL, o Presidente do IPL decide relativamente à atribuição do título requerido.
- 4 -Decorrido o prazo referido no número anterior sem que tenha sido proferida decisão final, considera-se tacitamente indeferido o requerimento.
- 5 -O resultado devidamente fundamentado é enviado ao requerente, sendo o resultado expresso por "Deferido" ou "Indeferido".
Artigo 5.º — Atribuição do título
Vigente desde: 22/11/2023
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Em vigor desde 22/11/2023