- 1 -Os Departamentos têm as seguintes atribuições:
- a)Apresentar ao Diretor as propostas de criação, reestruturação e extinção dos ciclos de estudos, nos domínios do conhecimento que lhes são próprios, para apreciação nos Conselhos Científico e Pedagógico;
- b)Conceber, organizar e apresentar ao Diretor as propostas de criação de cursos não conferentes de grau académico, bem como de outras atividades de especialização e aprendizagem ao longo da vida;
- c)Promover o desenvolvimento da investigação e do conhecimento científico, da interdisciplinaridade e do ensino-aprendizagem em cooperação com as EI&D e outros Departamentos;
- d)Diligenciar a inserção das suas atividades em redes nacionais e internacionais de ciência e ensino superior, garantir a liberdade de investigação científica e estimular a cooperação nacional e internacional nos domínios do conhecimento que lhes são próprios;
- e)Encorajar atividades de divulgação e extensão nas áreas pedagógicas e científicas que lhe são próprias, assumindo plenamente as atribuições de conceção, planificação e realização de atividades cuja oportunidade, formato e calendário deverão ser articuladas com as unidades de serviço da Faculdade.
- 2 -Em colaboração com os órgãos e serviços da Faculdade, bem como com as EI&D, nos termos da lei e no respeito pelas regras específicas de cada processo, os Departamentos devem ainda apoiar a realização de práticas que visem a:
- a)Promoção do mérito científico e pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
- b)Dotação dos recursos materiais e humanos necessários ao regular funcionamento dos ciclos de estudos, assegurando a correspondente qualidade científica e pedagógica;
- c)Inserção dos seus formandos no mercado de trabalho.
Artigo 10.º — Atribuições dos Departamentos
Vigente desde: 02/12/2021
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