- 1 -Os membros eleitos e designados para os órgãos da Faculdade em funções à data da entrada em vigor dos presentes Estatutos completam os respetivos mandatos.
- 2 -A limitação dos mandatos consecutivos prevista no n.º 3 do artigo 26.º e nos artigos 45.º, 52.º, 62.º e 67.º aplica-se aos mandatos cumpridos e em curso nos órgãos equivalentes.
Artigo 101.º — Disposição transitória
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021