- 1 -O Conselho de Coordenação de Departamento é o órgão consultivo do Presidente de Departamento.
- 2 -O Conselho de Coordenação é constituído pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, caso o Presidente os haja designado, pelos Coordenadores dos ciclos de estudos, por um representante de cada EI&D associada ao Departamento e um representante dos trabalhadores não docentes afeto à estrutura administrativa que dá apoio ao Departamento e, para os casos em que se aplique, um representante dos trabalhadores não docentes da estrutura laboratorial da área científica em que o Departamento se enquadra, por eles escolhido, para um mandato de três anos, sendo presidido pelo Presidente de Departamento.
- 3 -O Conselho de Coordenação reúne por iniciativa do Presidente de Departamento.
Artigo 14.º — Conselho de Coordenação de Departamento
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