- 1 -Perdem o mandato os membros do Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico:
- a)Que deixem de ter vínculo à Faculdade, ou deixem de pertencer aos corpos pelos quais tenham sido eleitos;
- b)Que não participem, sem motivo justificado, em mais de três reuniões;
- c)Que sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato.
- 2 -A perda do mandato é declarada pelo Presidente do Órgão, com possibilidade de recurso para o plenário, embora sem efeito suspensivo.
Artigo 34.º — Perda de mandato
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021