- 1 -O período de campanha eleitoral decorre durante, pelo menos, cinco dias úteis, de acordo com o definido no calendário eleitoral.
- 2 -Para efeitos de divulgação das suas propostas, a Faculdade disponibiliza ao delegado de cada lista uma página na Internet da Faculdade e um endereço de correio eletrónico através do qual sejam contactáveis todos os seus eleitores.
Artigo 41.º — Campanha eleitoral
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021