- 1 -Os membros do Conselho de Escola não podem exercer funções nos órgãos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 33.º
- 2 -Os membros do Conselho de Escola que se candidatem ao cargo de Diretor, ou possam vir a fazer parte da equipa de Subdiretores de um qualquer candidato a Diretor, e ainda os que sejam nomeados Presidentes de Departamento têm de, expressamente, renunciar ao seu mandato.
Artigo 44.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 02/12/2021
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