Caso o Diretor não se encontre integrado na carreira docente ou de investigação científica da instituição em causa, a sua remuneração base é determinada nos termos do Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 51.º — Remuneração
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021