- 1 -O mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem ser eleitos por mais do que dois mandatos consecutivos.
Artigo 62.º — Duração do mandato
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/12/2021