- 1 -As vagas que ocorram no Conselho de Escola são preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente na respetiva lista de efetivos e suplentes, segundo a ordem nela indicada.
- 2 -As vagas que ocorram no Conselho Científico são preenchidas pelas pessoas que figurem seguidamente na respetiva lista de efetivos e suplentes, segundo a ordem nela indicada.
- 3 -As vagas que ocorram no Conselho Pedagógico são preenchidas pelo respetivo suplente eleito.
- 4 -Na impossibilidade de proceder à substituição indicada nos números 1 e 2, procede-se a nova eleição para essas vagas.
- 5 -Os novos titulares das vagas que ocorram no Conselho de Escola, Conselho Científico e Conselho Pedagógico apenas completam os mandatos dos substituídos.
Artigo 93.º — Substituições permanentes
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021