- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Dois anos após a data da última revisão, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções;
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efetivo de funções.
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer membro do Conselho de Escola.
- 3 -Os projetos de alteração dos Estatutos são submetidos a consulta pública pelo prazo de 30 dias.
- 4 -Depois de aprovadas, em sede de reunião do Conselho de Escola, as alterações aos Estatutos são enviadas ao Reitor da Universidade de Lisboa para homologação e publicação.
Artigo 99.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021