- 1 -Para efeitos deste regulamento entende-se por:
- a)Diretor ou Coordenador da Unidade Estrutural/Entidade Utilizadora: pessoa nomeada como responsável pelo adequado e correto funcionamento dos espaços laboratoriais, segundo os pressupostos deste Regulamento;
- b)Entidade Utilizadora: as Unidades instaladas no Edifício e que não se subsumem na classificação de "Unidade Estrutural da FMUL";
- c)Equipa de Segurança: as pessoas, responsáveis e habilitadas a exercerem as funções de segurança das instalações nos termos acordados com a FMUL;
- d)Facilites: a gestão integrada de serviços e espaços de apoio destinados a suportar atividade pedagógica, científica, tecnológica e de empreendedorismo do Edifício;
- e)Fornecedor: qualquer pessoa singular ou coletiva, designadamente, que produza, construa, distribua, instale, importe ou exporte mercadorias ou preste serviços à FMUL;
- f)Instalações: todos os equipamentos e instalações, designadamente, elétricas, de água, de esgotos, de gases e de ITED; assim como Sistemas de Intrusão e Combate a Incêndio, Sistemas AVAC, Caldeiras, Elevadores, Cobertura e Revestimentos de forma geral;
- g)Requisitante: qualquer pessoa singular ou coletiva que requisita os espaços da FMUL de acordo com as normas vigentes;
- h)Unidade Estrutural da FMUL: as Unidades de ensino, investigação e/ou prestação de serviços na área da Saúde, tal como definidas nos Estatutos da FMUL;
- i)Utilizador: qualquer pessoa, interna ou externa, que utilize os espaços ou serviços do Edifício nos termos do presente Regulamento ou demais disposições, legais ou regulamentares, aplicáveis;
- j)Visitante: a pessoa que acede temporariamente ao Edifício.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020