Os alunos devem proceder ao registo do tema da dissertação, a aprovar pelo Presidente do Conselho Científico, mediante parecer favorável do orientador, no momento em que requererem a realização das provas a que alude o artigo 25.º
Artigo 22.º — Registo do tema de dissertação
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021