Estabelece a notificação obrigatória da atividade dos operadores em modo de produção biológica e produção integrada à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), através da plataforma criada para o efeito, precedida do respetivo registo obrigatório no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
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