Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes do regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 10.º — Regime geral
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009