- 1 -O período inicial de equiparação a bolseiro tem como limite mínimo 3 meses e como limite máximo 12 meses.
- 2 -As prorrogações das equiparações a bolseiro encontram-se condicionadas à apresentação de requerimento e de relatório da atividade desenvolvida, tendo cada prorrogação como limite máximo o prazo indicado no número anterior.
- 3 -A equiparação a bolseiro, incluindo as respetivas prorrogações, tem a duração que se revelar mais adequada ao objetivo pretendido ou ao prazo do respetivo programa de financiamento, quando exista.
- 4 -As ausências de duração inferior ao período mínimo previsto no n.º 1 são enquadradas como deslocações em serviço, sem prejuízo do cumprimento de regras adicionais aplicáveis.
Artigo 23.º — Duração
Vigente desde: 01/10/2026