- 1 -Declarada aberta a hasta pública, a Comissão de Análise procede à identificação dos lotes e dos candidatos admitidos a licitarem.
- 2 -Os representantes das pessoas coletivas devem estar munidos de procuração simples com poderes especiais para licitarem.
- 3 -O presidente da Comissão de Análise ou outro vogal em sua substituição, coloca a licitação verbal o lote identificado em primeiro lugar no aviso de abertura, seguindo-se os números seguintes, com a enunciação do preço base, sendo admitidos lances mínimos de 1000,00 (euro) (mil euros) acima do preço base.
- 4 -A licitação termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lance mais elevado pelo Presidente da Comissão de Análise, ou outro vogal em sua substituição, e este não for coberto.
- 5 -Assiste aos candidatos o direito de exercerem um direito de preferência nos termos dos números seguintes.
- 6 -Têm direito de preferência os candidatos admitidos à hasta pública que no formulário de candidatura tenham indicado a criação de um número líquido de postos de trabalho superior ao número líquido de postos de trabalho indicados pelo candidato que apresentou o lance mais elevado, nos termos do n.º 4 do presente artigo. Para tanto, o presidente da Comissão de Análise, ou outro vogal em sua substituição, informa os candidatos do número líquido de postos de trabalhos que consta do formulário de candidatura do candidato que apresentou o lance mais elevado.
- 7 -O lote será adjudicado ao candidato que tenha indicado o lance mais elevado se nenhuma preferência for exercida após os 15 minutos que se seguem ao anuncio pelo presidente da Comissão de Análise, ou outro vogal em sua substituição, do número líquido de postos de trabalhos que consta do formulário de candidatura do candidato que apresentou o lance mais elevado.
- 8 -Havendo apenas um candidato que exerça o direito de preferência, o lote ser-lhe-á adjudicado pelo preço do lance mais elevado referido no n.º 4.
- 9 -Havendo mais que um candidato que exerça o direito de preferência, o presidente da Comissão de Análise ou outro vogal em sua substituição coloca em licitação verbal o lote em causa, com a enunciação do lance mais elevado referido no n.º 4, sendo admitidos lances mínimos de 1000,00 (euro) (mil euros) acima do referido lance mais elevado.
- 10 -A licitação referida no n.º 9 termina quando tiver sido anunciado por três vezes o lance mais elevado pelo Presidente da Comissão de Análise, ou outro vogal em sua substituição, e este não for coberto.
- 11 -No final da hasta pública, o Presidente da Comissão de Análise ou outro vogal em sua substituição, anuncia os candidatos a quem foram adjudicados os lotes.
- 12 -Do ato é lavrada ata que é notificada por e-mail pela Comissão de Análise a todos os candidatos para o exercício do direito à audiência prévia.
- 13 -Caso a hasta pública fique deserta por falta de licitações, ou não se verifiquem licitações para um ou mais lotes, o município poderá adjudicá-los diretamente aos interessados que surjam posteriormente, devendo ser mantido o preço base constante do anexo II do presente Regulamento.
- 14 -Se ainda assim se mantiver a falta de interessados, a Câmara Municipal poderá deliberar uma reavaliação do preço de venda dos lotes por perito externo independente, a fim de aferir a adequabilidade do preço base constante do anexo II com o mercado e, subsequentemente, proceder a nova hasta pública com os preços bases resultantes da nova avaliação.
Artigo 14.º — Hasta pública
Vigente desde: 12/10/2022
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Em vigor desde 12/10/2022